De acordo com a Legislação vigente, os profissionais habilitados para realizar o georreferenciamento de imóveis rurais devem estar registrados no sistema CONFEA/CREA e estar em dia com suas obrigações. Esse cadastro é necessário, pois só a partir dele será possível emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços executados.

É necessário que os profissionais sejam capacitados para realizar este serviço, ou seja, os mesmos devem ter atribuições de georreferenciamento em sua formação como o engenheiro agrícola e geomensor, conforme estabelecidos pela PL 2087/2004. Comprovando a sua capacitação, basta os mesmos solicitarem credenciamento junto ao INCRA.

Vale sempre lembrar que a precisão no caso de georreferenciamento de imóveis rurais é de extrema importância, e essa precisão é alcançada com um conjunto de fatores como: profissionais capacitados, equipamentos modernos e calibrados, entre outros.

O Georreferenciamento de imóveis rurais permite a inserção de informações pelo meio digital. Dessa forma, todo o processo de registro do imóvel se torna mais fácil, diminuindo erros e evitando maiores problemas.

Credenciado!

Olá! Clique no consultor abaixo e entre em contato automaticamente via WhatsApp.